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Nova Legislação Nacional

Nova Lei Complementar

O Art. 62 da LC Nº 214 estabelece o novo padrão nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com regras unificadas para todos os municípios brasileiros.

📘 Ver Lei Complementar

Padrão Nacional de Dados

A emissão seguirá um modelo único, com leiautes XML padronizados e integração direta com o Ambiente Nacional da NFS-e. O objetivo é simplificar obrigações e aumentar a transparência fiscal.

Integração entre Municípios

Todos os sistemas municipais passam a se comunicar com a base nacional, permitindo o cruzamento automático de informações e a redução de inconsistências.

Como Vai Funcionar em Duque de Caxias

Fluxo NFSe

Adaptação Local

A Prefeitura de Duque de Caxias recepcionará as declarações através de seu Web Service e transmitirá ao Ambiente Nacional da NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026.

Web Service

A integração via Web Service continuará nos moldes vigentes. Os manuais serão atualizados e disponibilizados sempre que houver alterações legislativas.

📄 Acessar Documentação

Atendimento ao Contribuinte

A Secretaria de Fazenda disponibilizará canais diretos de atendimento para orientar contribuintes e desenvolvedores sobre as novas exigências fiscais.

💬 Acessar suporte

Providências Necessárias

Prepare seu software

Converse com seu fornecedor de sistema o quanto antes para garantir a integração via APIs. Já estão disponíveis materiais técnicos, layouts e especificações para as equipes de TI.

🖥️ Documentação da API

Prazo Inicial: 1º de janeiro de 2026

Fique atento aos códigos de tributação nacional e às normas de incidência do ISSQN conforme o tipo de serviço. Entender essas regras evita erros no momento da emissão da nota.

Atualize seu cadastro

Os dados do seu cadastro municipal são usados para validar suas notas fiscais. Verifique se as informações estão corretas e mantenha tudo atualizado para não ter problemas.

Cronograma de Implementação

Fase 1 – Atual

Adequação dos sistemas municipais e integração com o Ambiente Nacional. Manutenção do Emissor Próprio durante a transição.

Fase 2 – 2025

Prazo final para adequação de todos os sistemas (30 de novembro de 2025). Testes e validações finais.

Fase 3 – 2026

Avaliação do período de transição e preparação para adequação aos novos impostos IBS e CBS.

Fase 4 – Futuro

Implementação completa do sistema nacional e adequação total à Reforma Tributária.

O que é a nova NFS-e Nacional?

O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional) foi concebido no âmbito do Grupo de Trabalho 01 (GT 01) da Câmara Técnica Permanente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF). Esse grupo é composto por representantes dos municípios participantes e tem como principal finalidade o desenvolvimento de um modelo de processo que contemple as necessidades específicas e as legislações vigentes de cada ente municipal.



O que é NFS-e?

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é um documento exclusivamente digital com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, como, por exemplo, academias, escolas particulares, creches, cursos de idiomas, construtores, hotéis, oficinas, empresas de limpezas, dentre outros. É obrigatório a todos os prestadores de serviços estabelecidos no município. O prestador poderá escolher o emissor de sua escolha desde que atenda ao padrão ABRASF 2.0. Para emitir nota fiscal regularmente, é obrigatório ter inscrição municipal.


Nota Avulsa

A nota fiscal de serviço avulsa poderá ser emitida por pessoas físicas residentes no município e por pessoas jurídicas não prestadoras de serviço estabelecidas no município. A emissão da nota avulsa será por abertura de processo administrativo e não poderá ultrapassar 03 notas ao ano.

A abertura do processo administrativo será feita no protocolo da Secretaria de Fazenda, na Praça Roberto Silveira, n.º 31 – setor de Protocolo.


MEI

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal apenas nas seguintes situações:


  • Sempre que vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas;
  • Quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
  • Sempre que precisar enviar seu produto para o cliente, independente se for empresa ou pessoa física, como por exemplo venda pela internet, telefone ou catálogo.

A emissão da Nota Fiscal de Serviço para MEI é feita exclusivamente pelo portal NFS-e do gov.br:
Acessar portal NFS-e.


Cancelamento ou Substituição de Nota Fiscal de Serviço

O requerimento de cancelamento e/ou substituição de NFS-e deve ser realizado no sistema de emissão, de acordo com as instruções constantes na Portaria 24/2021.


Atenção: Para valores de nota acima de R$ 50.000,00 ou quando a nota tiver sido emitida há mais de 7 dias, deverá ser aberto processo administrativo na Praça Roberto Silveira, n° 31, 1° andar - Jardim 25 de Agosto, 25071-210 - Duque de Caxias, com pagamento de taxa de expediente e entrega de formulário próprio.


Para Emitir uma Taxa de Expediente:

  • Acesse o serviço online.
  • Clique em emissão de guia.
  • Selecione o tipo de inscrição (Imobiliária, Econômica ou Cadastro de Taxa).
  • Digite no campo a inscrição, o código, o CPG/CNPJ ou a matrícula.
  • Clique em Gerar Taxa, Taxa de Expediente no rodapé da página.

RPS

A solicitação de RPS é feita através do sistema da prefeitura no Portal do ISS: Acessar Portal do ISS.


A solicitação é feita através do menu Solicitação de Documentos Fiscais.


O contribuinte efetua a primeira solicitação de RPS e o sistema calculará uma média de uso para realizar nova liberação automática.